segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

DICAS E NORMAS PARA COMPRAS NO EXTERIOR

Acabei de ler no site da ABRACOMEX e achei muito interessante para postar aqui no blog, já que sempre estou dando dicas de compras na internet e viagens.




Quando comparamos os preços no exterior com os praticados no Brasil a tentação de comprar é inevitável.

Por isso, segue abaixo algumas da principais normas para quem viaja ou deseja comprar do exterior diretamente do Brasil.
1. Qual é o limite de compras no free shop da ida?
Não há limite de compras no duty-free shop do aeroporto em que você embarcar no Brasil. A loja pode vender o quanto você quiser comprar. Tudo o que for comprado na ida, porém, já é considerado compra no exterior. Não há uma isenção específica para essas compras; na volta você pode ter que pagar imposto sobre artigos eletrônicos (leia mais no item 3).



2. Qual é o limite de compras nos free shops do exterior?
De maneira geral também não há limite para compras nos duty-free shops de aeroportos por onde você passar no exterior, seja em Ezeiza, no Panamá, em Dubai, em Cancún ou onde for. Alguns países limitarão a quantidade de bebida e cigarros que você pode comprar, mas não há um limite para os gastos que você pode fazer. Saiba, porém, que essas compras só estão isentas de impostos no país do free-shop; ao chegar ao Brasil os eletrônicos comprados em free shops estrangeiros ainda estarão sujeitos a impostos (leia mais no item 3).

3. Qual é o limite de compras no exterior?
Podemos trazer um total de US$ 500 em compras no exterior em viagens realizadas por via aérea (ou US$ 300 por via terrestre).
Durante um bom tempo, esses US$ 500 se referiam apenas a produtos eletrônicos. Roupas e objetos de uso pessoal passavam invariavelmente sem problemas.
Desde o final de 2011, no entanto, a Receita tem apertado a fiscalização, sobretudo em vôos provenientes dos Estados Unidos. E quando quer, o fiscal pode aplicar esse limite de US$ 500 a todas as compras, incluindo roupas (e atingindo especialmente enxovais de bebê).



 Ao pé da letra da lei, ficam de fora da cota alguns eletrônicos (leia o próximo item), 20 souvenirs até US$ 5 (desde que não haja mais de 10 itens iguais) e mais 10 outras peças acima de US$ 5 (no limite de 3 iguais).
A maioria das pessoas continua conseguindo passar com todas as suas comprinhas de roupas sem maiores problemas. Mas se o seu vôo for escolhido para cristo, prepare-se para pagar multa sobre os não-eletrônicos também.

4. É verdade que câmeras, celulares e relógios estão isentos?
Desde o ano passado uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500.
Mas atenção: a lei fala em UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.
E tem pegadinhas: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.
Então, se você está pensando e comprar uma supercâmera lá fora, ou deixe a velhinha no Brasil, ou abandone a usada antes de embarcar de volta.

5. Notebooks e iPads estão isentos também?
Não estão. Nem computadores, nem iPads, nem iPods, nem filmadoras.   

6.  Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

- O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).
- Tributação: 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

- Isenções: Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos.


- Pagamento do Imposto.



Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário